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Jurisprudência


TJAL 0803407-62.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA PENHORA. DECISÃO INDEFERINDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE PEDIDO PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INDIVIDUAL. Tratando-se de empresário individual revela-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que os bens do empresário individual respondem pela dívida. Conhecimento e provimento do recurso.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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