TJAL 0803435-59.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA INSTRUÇÃO RELATIVIZADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO OCORRIDO DENTRO DO PRESÍDIO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SESSÃO DO JÚRI DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (tentativa de homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi supostamente empregado na conduta (quatro facadas na vítima na região das costas e pescoço, dentro de uma das celas do presídio), a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão.
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA INSTRUÇÃO RELATIVIZADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO OCORRIDO DENTRO DO PRESÍDIO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SESSÃO DO JÚRI DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (tentativa de homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi supostamente empregado na conduta (quatro facadas na vítima na região das costas e pescoço, dentro de uma das celas do presídio), a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão.
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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