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Jurisprudência


TJAL 0803455-50.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO. LIMINAR INDEFERIDA. SEM FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICADA. DENEGAÇÃO PARCIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE QUATRO DOS PACIENTES. NESTA PARTE, PREJUDICADO. 1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão. 2. Decisão liminar, em plantão judiciário, indeferindo pedido por gravidade das condutas perpetradas. 3. Sem fatos novos que modificassem o entendimento exarado em liminar, sua confirmação é medida que se impõe. 4. Paciente em prisão domiciliar desde 23.09.16, perdeu-se objeto da demanda. 5. Pacientes com revogação de prisão em decisão exarada em 25.10.16, ordem prejudicada nesta parte. 6.PARCIAL CONHECIMENTO. DENEGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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