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Jurisprudência


TJAL 0803487-26.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO, OBSERVADO O INTERESSE DA COLETIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, II DA LEI N.º 8.987/95. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. NECESSIDADE DO PRONTO RESTABELECIMENTO. 01 - O art. 6º da Lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê a possibilidade de interrupção do serviço no caso de inadimplemento, mesmo estando relacionado a órgão público, desde que observado o maior interesse da coletividade. 02 - Constatada o caráter essencial das unidades relacionadas, tenho que a inadimplência do usuário não possui o condão de permitir a suspensão dos serviços energéticos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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