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Jurisprudência


TJAL 0803491-29.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AVENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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