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Jurisprudência


TJAL 0803498-55.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o conteúdo do artigo 620 do CPP, deve a parte apontar algum dos vícios ali constantes, a exemplo da existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão; 2. No caso em comento, de uma leitura das razões recursais, percebe-se um manifesto descontentamento do embargante com a conclusão adotada pelo órgão fracionário pretendendo, na verdade, por via de aclaratórios, obter a reversão deste julgado, sem, contudo, enquadrar a sua pretensão em algum dos mencionados vícios; 4. Precedentes do STJ; 5. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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