TJAL 0803506-61.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. DESCONHECIMENTO DO CREDOR. COMINAÇÃO DE MULTA PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS FUTUROS NÃO ACOBERTADOS PELA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO LEGAL PREVISTA PARA O CASO DE NÃO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
01 - A ação de consignação em pagamento serve, na verdade, para que o consignante possa afastar os efeitos da mora, quando não tem conhecimento do valor a ser pago, ou da pessoa a quem deve ser pagar.
02 Não há de se impor multa pela não apresentação de comprovante de pagamento em ação de consignação em pagamento, uma vez que, nos termos do art. 542, parágrafo único do Código de Processo Civil, o não pagamento do valor pleiteado em tempo hábil enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, ainda mais quando se busca o repasse de valores que ultrapassam o objeto da ação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. DESCONHECIMENTO DO CREDOR. COMINAÇÃO DE MULTA PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS FUTUROS NÃO ACOBERTADOS PELA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO LEGAL PREVISTA PARA O CASO DE NÃO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
01 - A ação de consignação em pagamento serve, na verdade, para que o consignante possa afastar os efeitos da mora, quando não tem conhecimento do valor a ser pago, ou da pessoa a quem deve ser pagar.
02 Não há de se impor multa pela não apresentação de comprovante de pagamento em ação de consignação em pagamento, uma vez que, nos termos do art. 542, parágrafo único do Código de Processo Civil, o não pagamento do valor pleiteado em tempo hábil enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, ainda mais quando se busca o repasse de valores que ultrapassam o objeto da ação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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