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Jurisprudência


TJAL 0803509-50.2015.8.02.0000

Ementa
CIVIL. DIREITO SOCIETÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. APURAÇÃO DE HAVERES. TÉRMINO PARCIAL DA SOCIEDADE. REALIZAÇÃO PRÉVIA DA PERÍCIA QUE DEVE ABRANGER APENAS O PERÍODO EM QUE FORA MANTIDA A SOCIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente com a efetiva saída do sócio é que se surge a obrigação de pagamento, por parte do sócio remanescente, do reembolso do valor patrimonial decorrente da participação societária. 2. Dessa forma, havendo reconhecimento e confissão da data em que a agravante se retirou da sociedade, este deve ser o marco final para apuração dos haveres. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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