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Jurisprudência


TJAL 0803512-34.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – A conduta aparentemente perpetrada pelo acusado já revela, por si só, intensa intimidade com a prática de condutas delitivas, visto que, em tese, o acusado não portava os entorpecentes junto à sua pessoa, mas os deixava em local próximo, possivelmente com o intuito de disfarçar o comércio de entorpecentes. Some-se a isso que admitiu possuir fornecedor fixo para as drogas no Município de Arapiraca e que já foi preso anteriormente pela suposta prática de crime de mesma espécie no estado de Pernambuco, fato que atesta uma possibilidade concreta de reiteração delitiva. II - O paciente está segregado há aproximadamente dois meses, sendo que já foi apresentada denúncia pelo Ministério Público, analisado pedido de revogação da prisão preventiva e expedida carta precatória para notificar o acusado para apresentar defesa prévia. Ou seja, não há atraso na condução do feito, visto que o lapso de segregação cautelar ainda é bastante reduzido e não destoa do procedimento especial previsto na Lei 11.343/06 ou da penalidade privativa de liberdade que poderá lhe ser imposta em sede de sentença. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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