TJAL 0803514-09.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM A PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO SUPERADA. NOVO TÍTULO CONSTRITIVO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I - Para além de não se vislumbrar excesso de prazo no andamento do feito, foi prolatada sentença condenatória, no bojo da qual foi mantida a custódia preventiva porquanto consideradas as várias condenações existentes em desfavor do paciente.
II - Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM A PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO SUPERADA. NOVO TÍTULO CONSTRITIVO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I - Para além de não se vislumbrar excesso de prazo no andamento do feito, foi prolatada sentença condenatória, no bojo da qual foi mantida a custódia preventiva porquanto consideradas as várias condenações existentes em desfavor do paciente.
II - Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
Mostrar discussão