TJAL 0803517-27.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, INCISO II, DO CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Cuidando-se de réu que ostenta condenações definitivas anteriores, a última delas geradora de reincidência, preenchido está o requisito do art. 313, inciso II, do CPP, não havendo ilegalidade na decretação de sua custódia.
II - O fato de que o paciente possui duas condenações transitadas em julgado, sendo, inclusive, reincidente, além de ter sido explicitado que agride frequentemente seus familiares, é circunstância que revela a sua inclinação à criminalidade, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais, evidenciando a necessidade de manutenção do encarceramento para garantia da ordem pública.
III - Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando, além de haver motivação apta a justificar o sequestro corporal, a providência não se mostraria suficiente a coibir a reiteração delitiva, baseada em risco concreto, diante do histórico criminal do agente.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, INCISO II, DO CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Cuidando-se de réu que ostenta condenações definitivas anteriores, a última delas geradora de reincidência, preenchido está o requisito do art. 313, inciso II, do CPP, não havendo ilegalidade na decretação de sua custódia.
II - O fato de que o paciente possui duas condenações transitadas em julgado, sendo, inclusive, reincidente, além de ter sido explicitado que agride frequentemente seus familiares, é circunstância que revela a sua inclinação à criminalidade, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais, evidenciando a necessidade de manutenção do encarceramento para garantia da ordem pública.
III - Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando, além de haver motivação apta a justificar o sequestro corporal, a providência não se mostraria suficiente a coibir a reiteração delitiva, baseada em risco concreto, diante do histórico criminal do agente.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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