TJAL 0803519-94.2015.8.02.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 19 fevereiro de 2016, a qual extinguiu o feito sem julgamento do mérito, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 19 fevereiro de 2016, a qual extinguiu o feito sem julgamento do mérito, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio