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Jurisprudência


TJAL 0803540-02.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. HOMICÍDIO. TESE NÃO RECONHECIDA. ELEMENTOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM. 1 – Para o trancamento da ação penal, faz-se necessário a manifesta ausência de indícios de autoria do delito, o que não ficou vislumbrado nos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas, e pelo desaparecimento do acusado logo após o crime, não voltando mais a sua residência. 2 – Processo em curso com decretação da prisão preventiva do acusado, e com audiência de instrução para interrogatório do réu já designada. 3 – Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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