TJAL 0803540-02.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. HOMICÍDIO. TESE NÃO RECONHECIDA. ELEMENTOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
1 Para o trancamento da ação penal, faz-se necessário a manifesta ausência de indícios de autoria do delito, o que não ficou vislumbrado nos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas, e pelo desaparecimento do acusado logo após o crime, não voltando mais a sua residência.
2 Processo em curso com decretação da prisão preventiva do acusado, e com audiência de instrução para interrogatório do réu já designada.
3 Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. HOMICÍDIO. TESE NÃO RECONHECIDA. ELEMENTOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM.
1 Para o trancamento da ação penal, faz-se necessário a manifesta ausência de indícios de autoria do delito, o que não ficou vislumbrado nos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas, e pelo desaparecimento do acusado logo após o crime, não voltando mais a sua residência.
2 Processo em curso com decretação da prisão preventiva do acusado, e com audiência de instrução para interrogatório do réu já designada.
3 Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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