TJAL 0803552-21.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A Assembleia Geral Extraordinária que decidiu sobre a fusão entre as associações, com a consequente mudança do devedor, ocorreu em 15 de maio de 2009, de modo que a exigibilidade do título contra a nova devedora somente passou a existir nesse momento. Ainda, o pedido de redirecionamento da execução ocorreu em 05 de março de 2012 (fl. 109), de modo que entre a mudança do devedor e o pedido de redirecionamento da execução não decorreu o prazo prescricional de 3 anos.
Consta nos autos um Comunicado da Associação de Servidores da Fundação Nacional de Saúde em Alagoas, onde informa que os pagamento antes realizados em seu favor passariam a ser destinados à parte ora agravante. Além disso, há informativos publicitários que também corroboram tal afirmação (fl. 114), bem como pedido da própria agravante direcionado para instituição financeira solicitando informações sobre os débitos que a Associação de Servidores da Fundação Nacional de Saúde em Alagoas possuía (fl. 117).
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A Assembleia Geral Extraordinária que decidiu sobre a fusão entre as associações, com a consequente mudança do devedor, ocorreu em 15 de maio de 2009, de modo que a exigibilidade do título contra a nova devedora somente passou a existir nesse momento. Ainda, o pedido de redirecionamento da execução ocorreu em 05 de março de 2012 (fl. 109), de modo que entre a mudança do devedor e o pedido de redirecionamento da execução não decorreu o prazo prescricional de 3 anos.
Consta nos autos um Comunicado da Associação de Servidores da Fundação Nacional de Saúde em Alagoas, onde informa que os pagamento antes realizados em seu favor passariam a ser destinados à parte ora agravante. Além disso, há informativos publicitários que também corroboram tal afirmação (fl. 114), bem como pedido da própria agravante direcionado para instituição financeira solicitando informações sobre os débitos que a Associação de Servidores da Fundação Nacional de Saúde em Alagoas possuía (fl. 117).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão