TJAL 0803560-27.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. FORMAÇÃO DA CULPA ENCERRADA. TESE AFASTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
No caso em deslinde, não se faz possível observar qualquer excesso que exorbite o admissível na condução da ação, vê-se que a demora se justifica pela pluralidade de réus e complexidade do feito.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. FORMAÇÃO DA CULPA ENCERRADA. TESE AFASTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
No caso em deslinde, não se faz possível observar qualquer excesso que exorbite o admissível na condução da ação, vê-se que a demora se justifica pela pluralidade de réus e complexidade do feito.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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