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Jurisprudência


TJAL 0803563-16.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ICMS. PREVISÃO LEGAL. CANCELAMENTO PELO ESTADO DE LAGOAS INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Conforme preceitua a legislação do Estado de Alagoas, as empresas do ramo da construção civil, devem possuir cadastro de contribuinte do ICMS – CACEAL, independente de recolher o tributo para os cofres estaduais. 2. Dessa forma, se torna indevida a alegação de que, inexistindo atividade que justifique a condição de contribuinte, deve ser cancelado o CACEAL. 3. A multa cominatória pode ser revista com a finalidade de majorar ou diminui-la se fixada fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/Importação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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