TJAL 0803572-75.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ACUSADO DE TER PRATICADO LATROCÍNIO EM ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO É DESNECESSÁRIA, PORQUANTO O CRIME TERIA SIDO praticado há três anos, e CONSIDERANDO Que o paciente SE estabeleceu no Estado do Mato Grosso, onde vem trabalhando licitamente e constituiu residência fixa, tendo intenção de prestar contas à Justiça. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEMONSTRA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE LATROCÍNIO, BEM COMO DA NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, já que a vítima teria sido atingida violentamente, de modo cruel, por vários golpes de faca, quando reagiu ao roubo de que teria participado o paciente. Alegação de excesso de prazo para o recambiamento. Autoridade judiciária diligente na tentativa de agilizar o ato. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ACUSADO DE TER PRATICADO LATROCÍNIO EM ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO É DESNECESSÁRIA, PORQUANTO O CRIME TERIA SIDO praticado há três anos, e CONSIDERANDO Que o paciente SE estabeleceu no Estado do Mato Grosso, onde vem trabalhando licitamente e constituiu residência fixa, tendo intenção de prestar contas à Justiça. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEMONSTRA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE LATROCÍNIO, BEM COMO DA NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, já que a vítima teria sido atingida violentamente, de modo cruel, por vários golpes de faca, quando reagiu ao roubo de que teria participado o paciente. Alegação de excesso de prazo para o recambiamento. Autoridade judiciária diligente na tentativa de agilizar o ato. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Chã Preta
Comarca
:
Chã Preta
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