main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803581-66.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU QUE SUBSTITUIU A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Impetração do habeas corpus em 15/08/2017. 2 – Decisão judicial que substituiu a prisão por medidas cautelares diversas fora proferida em 04/10/2017. 3 – Mandamus prejudicado.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão