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Jurisprudência


TJAL 0803585-06.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PRESO HÁ MAIS DE UM ANO SEM FORMAÇÃO DA CULPA. NECESSIDADE DA PRISÃO, NO CASO CONCRETO, QUE SOBEJA, EM IMPORTÂNCIA, O CONSTRANGIMENTO ATÉ ENTÃO CAUSADO À LIBERDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I - O processo em primeiro não tramita com marcha processual desejável, tendo um certo atraso, contudo, diante da gravidade dos crimes imputados ao paciente (homicídio qualificado e corrupção de menores), não vislumbro desproporcionalidade a ensejar a concessão da ordem por excesso de prazo II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade (reiteração), permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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