TJAL 0803587-78.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE JÁ PERCEBIA O BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. COMPATIBILIDADE COM SUBSÍDIOS.
01- No tocante à mera retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, como no caso nos autos, a jurisprudência pátria já vem sedimentando posicionamento, no sentido da possibilidade de deferimento de liminar nestas situações, considerando que o servidor já vinha recebendo a vantagem, contudo, em desconformidade com o estabelecido na Lei.
02- Não há não qualquer incompatibilidade da concessão do subsídio com o adicional de insalubridade, tendo em vista sua natureza constitucional, e, como se não bastasse, pelo fato de o adicional ser previsto em lei específica.
03 Ademais, o Tribunal de Justiça de Alagoas vem decidindo pela retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores, quando este vem sendo aferido com supedâneo no salário mínimo, devendo ser aplicado como referência o salário base da categoria.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE JÁ PERCEBIA O BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. COMPATIBILIDADE COM SUBSÍDIOS.
01- No tocante à mera retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, como no caso nos autos, a jurisprudência pátria já vem sedimentando posicionamento, no sentido da possibilidade de deferimento de liminar nestas situações, considerando que o servidor já vinha recebendo a vantagem, contudo, em desconformidade com o estabelecido na Lei.
02- Não há não qualquer incompatibilidade da concessão do subsídio com o adicional de insalubridade, tendo em vista sua natureza constitucional, e, como se não bastasse, pelo fato de o adicional ser previsto em lei específica.
03 Ademais, o Tribunal de Justiça de Alagoas vem decidindo pela retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores, quando este vem sendo aferido com supedâneo no salário mínimo, devendo ser aplicado como referência o salário base da categoria.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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