TJAL 0803589-77.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. FEITO COM TRÂMITE REGULAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade e do modus operandi empregado na conduta.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem teve seu trâmite regular, estando no momento aguardando a realização da audiência de instrução.
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. FEITO COM TRÂMITE REGULAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade e do modus operandi empregado na conduta.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem teve seu trâmite regular, estando no momento aguardando a realização da audiência de instrução.
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
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