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Jurisprudência


TJAL 0803594-65.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DO MESMO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. JUÍZO PREVENTO. DISTRIBUIÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. LIMINAR DE DESPEJO. SUSPENSÃO NECESSÁRIA. REANÁLISE PELO JUÍZO PARA QUEM O FEITO FOI DISTRIBUÍDO. 01- Em que pese as duas demandas – ação de despejo e ação de usucapião, terem natureza diversa, como inclusive, defende a parte agravada, o fato é que, se reconhecida a propriedade do bem pelo agravante na ação de usucapião, fica evidente que não poderia ser reconhecida a possibilidade de o mesmo efetuar pagamento de alugueis, na ação de despejo e cobrança, daí que, não tenho dúvidas quanto à necessidade de reconhecimento da conexão entre as demandas de despejo e de usucapião referente ao mesmo imóvel, devendo ser reunidos os feitos no mesmo Juízo com o fim de se evitar decisões conflitantes. 02 - Na atual conjuntura processual, nos termos do art. 58 do Código de Processo Civil de 2015, "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente", sendo prevento aquele Juízo a quem a inicial foi distribuída inicialmente. 03 - Embora as alegações da parte agravada, quanto à suposta comprovação da existência de contrato de aluguel presente nos autos, observa-se que foram acostados inúmeros documentos, os quais se encontram em branco e, aqueles juntados no feito originário, com exceção da conversas por WhatsAap, os supostos recibos de pagamento de aluguel encontram-se ilegíveis, de sorte que, entendo indispensável suspender os efeitos da decisão objurgada, a qual deve ser revista, pelo Juízo da 3ª Vara cível que, analisando a situação posta, poderá ratificá-la ou retificá-la. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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