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Jurisprudência


TJAL 0803608-20.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REMARCADA DIVERSAS VEZES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. I - O paciente está preso há nada menos que 01 (um) ano e 09 (nove) mês sem que a instrução processual tenha sido iniciada. II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do crime imputado ao paciente. III - Caracterizada a demora intolerável para o início da instrução processual e formação da culpa, imperativo o relaxamento da prisão preventiva do paciente, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva. IV – Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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