TJAL 0803617-11.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELA REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Extrai-se dos arts. 98, 99, caput e §§3º e 4º do NCPC que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não possui meios econômicos para custear a demanda.
2. Entendimento corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELA REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Extrai-se dos arts. 98, 99, caput e §§3º e 4º do NCPC que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não possui meios econômicos para custear a demanda.
2. Entendimento corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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