main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803617-79.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE COLOCAÇÃO EM LIBERDADE DE ADOLESCENTES. SUPOSTA APREENSÃO IRREGULAR DOS MENORES, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PACIENTES COLOCADOS EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foram colocados em liberdade os adolescentes apreendidos no bojo do processo principal.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
Mostrar discussão