main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803624-03.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS ACUSADO. SIMPLES RECEIO NÃO É SUFICIENTE PARA CONCEDER O WRIT. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1.O temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar à concessão de habeas corpus preventivo. 2. Não se concede ordem de habeas corpus preventivo quando a Inicial não fornece qualquer evidência que possibilite a compreensão sobre a iminência de decretação da prisão do Paciente por parte da autoridade apontada como coatora. 3. Informações prestadas pela autoridade judiciária esclarecendo que nenhuma ordem de prisão foi expedida contra o Paciente. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão