main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803625-22.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. VALOR DA MULTA COMINADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. 01 - No caso concreto, a multa foi fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de modo que, em que pesem as alegações da parte agravante, a mesma atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo de ser modificada. 02 - No entanto, considero prudente promover a limitação da multa, a fim de evitar que seja mais vantajoso para a parte perseguir o valor das astreintes que o próprio bem objeto da demanda, de sorte que entendo adequado limita-la em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão