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Jurisprudência


TJAL 0803640-25.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1- Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. 2. A mera declaração de pobreza não é prova capaz de, isoladamente, demonstrar a hipossuficiência alegada, quando o contexto probatório dos autos for indicativo de que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família. 3- A declaração de pág. 22 goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la, especialmente em razão do comprovante de rendimentos de pág. 26, o qual demonstra que o Agravante percebe apenas um salário-mínimo mensalmente. 3- Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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