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Jurisprudência


TJAL 0803657-27.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES ACUSADOS DE ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. FEITO COM TRÂMITE REGULAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade e reiteração dos crime da mesma espécie e do modus operandi empregado na conduta. II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe aos pacientes, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem teve seu trâmite regular, estando apenas, no momento, aguardando a apresentação das alegações finais da defesa. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa