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Jurisprudência


TJAL 0803658-46.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA NA ÉPOCA DA PRISÃO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - No que concerne à alegação dos impetrantes de que a prisão do paciente se reveste de ilegalidade, porquanto não fora realizada a chamada audiência de custódia, há de se destacar que, muito embora esse instituto encontre previsão legal nos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, na época da prisão carecia de regulamentação no âmbito interno para que pudesse efetivamente ser empregado no ordenamento jurídico pátrio. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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