TJAL 0803662-83.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de 69,44% do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de 69,44% do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió