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Jurisprudência


TJAL 0803662-83.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. O adimplemento de 69,44% do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió