TJAL 0803673-15.2015.8.02.0000
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Conforme pacífico entendimento desta Corte, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Na hipótese que ora se apresenta, observa-se a ocorrência de incidente processual, além de outros motivos de força maior que atrapalharam o andamento da marcha processual, não havendo assim que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando já praticamente encerrada a instrução processual.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Conforme pacífico entendimento desta Corte, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Na hipótese que ora se apresenta, observa-se a ocorrência de incidente processual, além de outros motivos de força maior que atrapalharam o andamento da marcha processual, não havendo assim que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando já praticamente encerrada a instrução processual.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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