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Jurisprudência


TJAL 0803678-37.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA COLAÇÃO DO MENCIONADO DOCUMENTO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA. PRECEDENTES DO STJ. 01 - Analisando a regra constante no artigo 525, inciso I, do CPC/73, observa-se que a exigência da juntada de procuração é justamente informar ao órgão julgador a quem deva intimar quando da prolatação de atos processuais. 02 – Entretanto, tal regra é excetuada quando a parte agravada ainda não tiver integralizado a relação processual - ausência de citação -, bastando a comprovação nos autos da inexistência do ato citatório. Precedentes do STJ. 03 – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, constata-se que tal ato de comunicação ainda nem foi expedido, situação esta que vem a ratificar a informação prestada pela própria parte, no sentido de que não colacionou a procuração da parte agravada, justamente porque ela ainda não integrava a relação processual, estado este que perdura até os dias atuais. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Agravo / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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