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Jurisprudência


TJAL 0803678-71.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há que se falar em constrangimento ilegal, eis que a custódia preventiva do Acusado foi imposta mediante idônea motivação, com fundamentos suficientes para a manutenção da prisão, restando pautada em dados concretos do caso. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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