TJAL 0803684-78.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCIS� CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTEN�. DESPACHO QUE INDEFERIU VISTA DOS AUTOS FORA DO CART�IO. VIOLA�O AO ART. 398 DO CPC. OBSERV�CIA AO PRINC�IO DO CONTRADIT�IO E DA AMPLA DEFESA.
1. A n�concess�das vistas solicitadas impossibilita a manifesta� das partes em rela� aos documentos juntados, pois n��ado �arte se manifestar a qualquer momento sobre documentos e alega�s elaboradas pelas partes, mas sim no prazo estabelecido pelo magistrado, sob pena de preclus�
2. A concess�de vista n�serve apenas para a visualiza� dos autos, mas sim para oportunizar que a parte solicite o que entender de direito em rela� ao momento em que esta �oncedida.
3. Recurso provido para conceder vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCIS� CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTEN�. DESPACHO QUE INDEFERIU VISTA DOS AUTOS FORA DO CART�IO. VIOLA�O AO ART. 398 DO CPC. OBSERV�CIA AO PRINC�IO DO CONTRADIT�IO E DA AMPLA DEFESA.
1. A n�concess�das vistas solicitadas impossibilita a manifesta� das partes em rela� aos documentos juntados, pois n��ado �arte se manifestar a qualquer momento sobre documentos e alega�s elaboradas pelas partes, mas sim no prazo estabelecido pelo magistrado, sob pena de preclus�
2. A concess�de vista n�serve apenas para a visualiza� dos autos, mas sim para oportunizar que a parte solicite o que entender de direito em rela� ao momento em que esta �oncedida.
3. Recurso provido para conceder vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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