TJAL 0803698-28.2015.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. FUNCIONAMENTO. FARMÁCIA. PRESENÇA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO (FARMACÊUTICO). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos, já firmou entendimento pela validade da exigência de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento das farmácias.
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Não se trata, por certo, de violar direito adquirido, na medida em apenas cria novas regras para o funcionamento de estabelecimentos desta natureza. Modificou-se o regime jurídico aplicável, atendendo-se questões de políticas públicas, não se podendo alegar, contra isso, suposto direito adquirido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONAMENTO. FARMÁCIA. PRESENÇA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO (FARMACÊUTICO). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos, já firmou entendimento pela validade da exigência de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento das farmácias.
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Não se trata, por certo, de violar direito adquirido, na medida em apenas cria novas regras para o funcionamento de estabelecimentos desta natureza. Modificou-se o regime jurídico aplicável, atendendo-se questões de políticas públicas, não se podendo alegar, contra isso, suposto direito adquirido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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