TJAL 0803699-13.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. CONHECIMENTO E PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Maceió, 11 de novembro de 2016.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. CONHECIMENTO E PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Maceió, 11 de novembro de 2016.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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