TJAL 0803701-17.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CPC. PERIGO DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO FAMILIAR. NÃO PONDERAÇÃO NA DECISÃO VERGASTADA. NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) "Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a incidência de penhora sobre percentual de valores recebidos a título de salário, a teor do que prescreve o art. 649, IV, do Código de Processo Civil'. (AgRg no AREsp 555.675/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 09/10/2014).
2) Na espécie em apreço, a constrição sobre 30% (trinta por cento) do salário (subsídio) do agravante, como determinado na decisão atacada, vai de encontro ao disposto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, pois a situação tratada não cuida de verba alimentar.
3) Evidenciada a possibilidade de comprometimento do sustento familiar, a reforma da decisão atacada é medida que se impõe.
4) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CPC. PERIGO DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO FAMILIAR. NÃO PONDERAÇÃO NA DECISÃO VERGASTADA. NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) "Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a incidência de penhora sobre percentual de valores recebidos a título de salário, a teor do que prescreve o art. 649, IV, do Código de Processo Civil'. (AgRg no AREsp 555.675/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 09/10/2014).
2) Na espécie em apreço, a constrição sobre 30% (trinta por cento) do salário (subsídio) do agravante, como determinado na decisão atacada, vai de encontro ao disposto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, pois a situação tratada não cuida de verba alimentar.
3) Evidenciada a possibilidade de comprometimento do sustento familiar, a reforma da decisão atacada é medida que se impõe.
4) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
01/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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