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Jurisprudência


TJAL 0803718-82.2016.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATRASO DA OBRA. PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sobre a promessa de compra e venda de unidade imobiliária firmada entre empresa construtora e pessoa física deve incidir o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 2º da Lei n.º 8.078/90, motivo pelo qual deve se deferir o pedido de inversão do ônus da prova. Havendo impontualidade na entrega da unidade imobiliária, objeto da promessa de compra e venda, deve a construtora arcar com as despesas de aluguel até que se ultime a entrega ou comprove a impossibilidade de fazer por responsabilidade alheia a sua vontade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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