main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803720-23.2014.8.02.0000

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA ABUSIVA EM CONTRATO DE ADESÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Um dos traços característicos dos contratos de adesão é a subordinação do consumidor perante as imposições apresentadas pelo fornecedor, em outras palavras, a hipossuficiência do consumidor. Os riscos inerentes à atividade de construção civil devem ser suportados pela empresa que nesse ramo atua, especialmente porque todos esses riscos são quantificados na fixação dos preços praticados nas relações contratuais que celebram com os consumidores.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão