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Jurisprudência


TJAL 0803723-41.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO. DECRETO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta atribuída ao paciente de, supostamente, integrar grupo criminoso voltado ao comércio de entorpecentes e, por motivos ligados ao tráfico, tentar matar um ex-participante da referida associação. Necessidade da prisão que torna insuficientes outras medidas cautelares. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
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