TJAL 0803731-81.2016.8.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Para haver a incidência desta técnica de julgamento em sede de ação rescisória, imprescindível se faz que haja voto divergente e, cumulativamente, seja rescindida a sentença atacada.
É incontroverso que houve o julgamento por maioria de votos, sendo que a conclusão alcançada pelo colegiado foi pela manutenção da sentença atacada pela ação rescisória, ou seja, não houve a rescisão do julgado.
O vício na decisão atacada é evidente, porquanto viola disposição expressa do caderno de ritos civil, tendo inclusive a autoridade tida como coatora apresentado informações solicitando o desfazimento do ato atacado, cenário este que autoriza sua anulação em sede de mandado de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Para haver a incidência desta técnica de julgamento em sede de ação rescisória, imprescindível se faz que haja voto divergente e, cumulativamente, seja rescindida a sentença atacada.
É incontroverso que houve o julgamento por maioria de votos, sendo que a conclusão alcançada pelo colegiado foi pela manutenção da sentença atacada pela ação rescisória, ou seja, não houve a rescisão do julgado.
O vício na decisão atacada é evidente, porquanto viola disposição expressa do caderno de ritos civil, tendo inclusive a autoridade tida como coatora apresentado informações solicitando o desfazimento do ato atacado, cenário este que autoriza sua anulação em sede de mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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