TJAL 0803734-02.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU INTERROGADO POR VÍDEO CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADA. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. SESSÃO REALIZADA. PEDIDOS PREJUDICADOS.
1 Impetração de habeas corpus em 23/08/2017.
2 Pedidos, em sede liminar, de suspensão da realização da sessão ou condução do réu a mesma, indeferidos.
3 Sessão do Tribunal do Júri realizada em 25/08/2017.
4 Mandamus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU INTERROGADO POR VÍDEO CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADA. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. SESSÃO REALIZADA. PEDIDOS PREJUDICADOS.
1 Impetração de habeas corpus em 23/08/2017.
2 Pedidos, em sede liminar, de suspensão da realização da sessão ou condução do réu a mesma, indeferidos.
3 Sessão do Tribunal do Júri realizada em 25/08/2017.
4 Mandamus prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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