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Jurisprudência


TJAL 0803734-02.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU INTERROGADO POR VÍDEO CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADA. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. SESSÃO REALIZADA. PEDIDOS PREJUDICADOS. 1 – Impetração de habeas corpus em 23/08/2017. 2 – Pedidos, em sede liminar, de suspensão da realização da sessão ou condução do réu a mesma, indeferidos. 3 – Sessão do Tribunal do Júri realizada em 25/08/2017. 4 – Mandamus prejudicado.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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