TJAL 0803736-40.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 389/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando a inexistência de documento que possibilite a confirmação de relação jurídica entre as partes, bem como de comprovação do pagamento da taxa devida em decorrência do pedido de certidão à pessoa jurídica, conclui-se que a exibição pleiteada nos autos originários deve ser denegada, carecendo de reforma, portanto, o decisum de primeiro grau;
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 389/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando a inexistência de documento que possibilite a confirmação de relação jurídica entre as partes, bem como de comprovação do pagamento da taxa devida em decorrência do pedido de certidão à pessoa jurídica, conclui-se que a exibição pleiteada nos autos originários deve ser denegada, carecendo de reforma, portanto, o decisum de primeiro grau;
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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