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Jurisprudência


TJAL 0803736-40.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ACIONÁRIA ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 389/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando a inexistência de documento que possibilite a confirmação de relação jurídica entre as partes, bem como de comprovação do pagamento da taxa devida em decorrência do pedido de certidão à pessoa jurídica, conclui-se que a exibição pleiteada nos autos originários deve ser denegada, carecendo de reforma, portanto, o decisum de primeiro grau; 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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