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Jurisprudência


TJAL 0803740-09.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DENÚNCIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO POR JUIZ CÍVEL. PROCESSO CÍVEL EM CURSO. REQUISITOS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO CONFIGURADOS. TESE NÃO RECONHECIDA. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM. 1 – Para o trancamento da ação penal, faz-se necessário a manifesta ausência de indícios de autoria do delito ou ausência da prova da materialidade, ou ainda, atipicidade da conduta ou ausência de justa causa para o manejo da ação penal, hipóteses em que não ficaram configurada nos autos. 2 – O Processo cível que resultou na anulação do auto de infração está em trâmite, pendente de julgamento do recurso de apelação interposto pela autarquia de trânsito (Detran/AL). 3 – Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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