TJAL 0803741-91.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS FRENTE AO DISPOSTO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA SIMETRIA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. As razões expostas na peça pórtico do agravo de instrumento não confrontaram os exatos termos da decisão agravada, como impõe os inciso II e III do art. 1.016 do NCPC, logo, a inexistência desta simetria conduz à manifesta inadmissibilidade do recurso.
2. É defeso ao juízo ad quem pronunciar-se sobre questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS FRENTE AO DISPOSTO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA SIMETRIA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. As razões expostas na peça pórtico do agravo de instrumento não confrontaram os exatos termos da decisão agravada, como impõe os inciso II e III do art. 1.016 do NCPC, logo, a inexistência desta simetria conduz à manifesta inadmissibilidade do recurso.
2. É defeso ao juízo ad quem pronunciar-se sobre questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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