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Jurisprudência


TJAL 0803741-91.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS FRENTE AO DISPOSTO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA SIMETRIA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. As razões expostas na peça pórtico do  agravo  de  instrumento  não confrontaram os exatos termos da decisão agravada, como impõe os inciso II e III do art. 1.016 do NCPC, logo, a inexistência desta simetria conduz à manifesta inadmissibilidade do recurso. 2. É defeso ao juízo ad quem pronunciar-se sobre questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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