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Jurisprudência


TJAL 0803747-69.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. SAÚDE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME. DESNECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A PATOLOGIA E OS EXAMES NECESSÁRIOS AO CASO. 01- O caso em comento tem como escopo o direito fundamental à saúde assegurado por nossa Constituição Federal, sendo essencial a atuação dos entes políticos para fazerem valer o cumprimento de tal norma, ainda que implique em onerosidade. Fugir desse compromisso e dever, revela-se uma conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais envolvidos. 02 - É o profissional médico que acompanha o paciente, a pessoa melhor qualificada para prescrever o medicamento, os exames, o tratamento ou mesmo os insumos de que ele necessita, situação que restou devidamente comprovada nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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