TJAL 0803759-83.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PRISIONAL VIGENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, EM VIRTUDE DE CONCESSÃO ANTERIOR DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO RÉU. RECLUSÃO DO ACUSADO DECORRENTE DE ÉDITO PROFERIDO EM OUTRA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I Não havendo decreto de segregação cautelar vigente na origem, uma vez que o paciente já foi beneficiado pela concessão de liberdade provisória nos autos principais, bem como se constatando que, na verdade, a reclusão do acusado decorre de édito constritivo proferido em outra ação penal, o não conhecimento do presente habeas corpus é medida que se impõe.
II Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PRISIONAL VIGENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, EM VIRTUDE DE CONCESSÃO ANTERIOR DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO RÉU. RECLUSÃO DO ACUSADO DECORRENTE DE ÉDITO PROFERIDO EM OUTRA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I Não havendo decreto de segregação cautelar vigente na origem, uma vez que o paciente já foi beneficiado pela concessão de liberdade provisória nos autos principais, bem como se constatando que, na verdade, a reclusão do acusado decorre de édito constritivo proferido em outra ação penal, o não conhecimento do presente habeas corpus é medida que se impõe.
II Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São José da Tapera
Comarca
:
São José da Tapera
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