main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803760-97.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO DE SOLTURA CUMULADA COM O CUMPRIMENTO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONHECIMENTO E CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 – Decisão que decreta a prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do Art. 312 do CPP quando evidenciada a periculosidade do agente. 2 - No entanto, foge à razoabilidade a permanência dos pacientes durante mais de 3 (três) meses provisoriamente segregado sem que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal. 3 – Substituição do cárcere por medidas diversas da prisão. 4 – Habeas Corpus conhecido e parcialmente concedido.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão