TJAL 0803760-97.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO DE SOLTURA CUMULADA COM O CUMPRIMENTO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONHECIMENTO E CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1 Decisão que decreta a prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do Art. 312 do CPP quando evidenciada a periculosidade do agente.
2 - No entanto, foge à razoabilidade a permanência dos pacientes durante mais de 3 (três) meses provisoriamente segregado sem que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal.
3 Substituição do cárcere por medidas diversas da prisão.
4 Habeas Corpus conhecido e parcialmente concedido.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO DE SOLTURA CUMULADA COM O CUMPRIMENTO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONHECIMENTO E CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1 Decisão que decreta a prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do Art. 312 do CPP quando evidenciada a periculosidade do agente.
2 - No entanto, foge à razoabilidade a permanência dos pacientes durante mais de 3 (três) meses provisoriamente segregado sem que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal.
3 Substituição do cárcere por medidas diversas da prisão.
4 Habeas Corpus conhecido e parcialmente concedido.
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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