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Jurisprudência


TJAL 0803778-26.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA E CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE. RAZOABILIDADE. 1. O arbitramento de honorários periciais é função destinada ao magistrado que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como critérios sobre a complexidade da perícia, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a execução da mesma. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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